Os números
A lei reserva pelo menos 50% das vagas das universidades e institutos federais para quem estudou em escola pública. Dentro dessa metade entram a renda (até 1 salário mínimo por pessoa da família) e as vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. Desde 2024, o candidato disputa primeiro a vaga comum e só usa a cota se não alcançar a nota.
Fonte: Agência Senado, Lei 14.723 de 2023