Voltar para: Museu A escravidão e o dia seguinte EN

1890

Dois anos depois, o governo pagava a passagem de quem vinha da Europa.

Em junho de 1890, um decreto abriu os portos a quem quisesse vir trabalhar. Com uma exceção, escrita no artigo 1º: os “indígenas da Ásia ou da África” só entrariam com autorização do Congresso.

O mesmo decreto pagava às companhias de navegação 120 francos por imigrante adulto trazido da Europa.

No mesmo ano, o novo Código Penal passou a tratar a capoeira como crime, com prisão de dois a seis meses.

Para quem tinha saído da escravidão dois anos antes, nenhuma lei parecida foi feita.