Antes da trilha, a Entrada de Museu
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1890
Dois anos depois, o governo pagava a passagem de quem vinha da Europa.
Em junho de 1890, um decreto abriu os portos a quem quisesse vir trabalhar. Com uma exceção, escrita no artigo 1º: os “indígenas da Ásia ou da África” só entrariam com autorização do Congresso.
O mesmo decreto pagava às companhias de navegação 120 francos por imigrante adulto trazido da Europa.
No mesmo ano, o novo Código Penal passou a tratar a capoeira como crime, com prisão de dois a seis meses.
Para quem tinha saído da escravidão dois anos antes, nenhuma lei parecida foi feita.